Os valores dos erros máximos admissíveis, variáveis em função da classe de exactidão, são os constantes do anexo n.º 1 ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Erros máximos admissíveis
RevogadoVigente desde: 06/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 06/03/2025