1 -Os registadores de temperatura devem apresentar, de forma visível e legível, as indicações seguintes, inscritas em local a definir em cada modelo no respectivo despacho de aprovação de modelo:
a)Símbolo de aprovação de modelo;
b)Marca;
c)Modelo;
d)Número de série;
e)Nome do fabricante ou do importador;
f)Aptidão para transporte (T) ou armazenagem (S);
g)Tipo de ambiente climático (A, B, C ou D);
h)Classe de exactidão (1 ou 2);
i)Gama de medição grau Celsius (ºC).
2 -Cada sensor separado do registador deverá ser portador de marcas de identificação que permitam directa ou indirectamente, determinar as suas condições de utilização com o registador.
3 -Os registos da medição devem conter, entre outros elementos, a marca, o modelo e o número de série do registador/sensor, a temperatura, a duração de tempo de registo, o local de medição (veículo ou armazém).