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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

RevogadoVigente desde: 15/03/2019
1 -A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem;
b)Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade;
c)Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação;
d)Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação;
e)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 15/03/2019