À Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, abreviadamente designada por DSFIA, compete:
a) Definir referenciais de competências transversais para postos de trabalho assim como perfis de formação transversais, em articulação com os restantes organismos públicos;
b) Produzir quadros de referência para a formação inicial e contínua dos trabalhadores da Administração Pública;
c) Promover a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;
d) Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais;
e) Propor a definição de linhas estratégias para a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Administração Pública;
f) Identificar prioridades anuais e conceber programas de formação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;
g) Planear, coordenar e realizar as ações de formação legalmente previstas, designadamente para o exercício de funções de direção superior e intermédia;
h) Promover a realização de ações destinadas a reforçar as capacidades profissionais dos trabalhadores colocados em mobilidade especial, desenvolvendo as suas competências e qualificações profissionais numa ótica de satisfação necessidades dos serviços e organismos públicos;
i) Conceber e realizar programas de formação inicial para os trabalhadores que iniciam funções nas carreiras gerais ou especiais, assim como realizar formação sobre a governação dos sistemas de informação e a administração eletrónica, no sentido de aumentar a literacia digital e melhorar a relação custo-benefício do uso das TIC na Administração Pública;
j) Assegurar a conceção curricular e a realização de ações de formação para resposta a necessidades específicas dos organismos da Administração Pública;
k) Realizar parcerias com operadores e organismos de formação, públicos e privados, nacionais e internacionais, para a realização de formação assim como dinamizar redes interministeriais de gestores de recursos humanos e formação tendo como objetivo a partilha de boas práticas e a introdução programas inovadores na qualificação dos recursos humanos das suas organizações;
l) Desenvolver soluções de aprendizagem inovadoras que facilitem a transferência da aprendizagem para o posto de trabalho promovendo iniciativas de aprendizagem informal e de transferência do conhecimento nos organismos da Administração Pública;
m) Promover atividades de benchlearning nas áreas da gestão da aprendizagem, nomeadamente no que respeita ao diagnóstico de necessidades de formação, indicadores de gestão da formação, avaliação de impacto, e da aprendizagem apoiada em tecnologia em colaboração com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas;
n) Gerir e coordenar a atividade formativa do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos, procedendo a inscrições e assegurando o apoio administrativo à execução das respetivas ações de formação;
o) Exercer as demais competências previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, que não estejam cometidas a outra unidade orgânica.