À Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade, abreviadamente designada por DSRGM, compete:
a) Coordenar a implementação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo a respetiva integração, coerência e uniformização numa perspetiva de otimização individual e coletiva;
b) Definir, implementar e controlar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;
c) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento, incluindo a análise e avaliação de competências profissionais, promovendo a sua aplicação no âmbito da Administração Pública;
d) Identificar e elaborar perfis de competências profissionais para as carreiras da Administração Pública, incluindo os necessários à realização e pleno aproveitamento do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP);
e) Verificar as necessidades de recrutamento de pessoal no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública, realizando as ações de recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais existentes nos serviços e organismos públicos;
f) Realizar ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;
g) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
h) Assegurar a adequação dos recursos humanos planeados face à missão, objetivos e atividades dos serviços e organismos da Administração Pública, propondo a retificação do número de postos de trabalho excedentes;
i) Emitir orientações e informações técnicas relativas à implementação e operacionalização das medidas legislativas em matéria de recursos humanos;
j) Prestar assessoria técnica aos diversos serviços e organismos da Administração Pública, desenvolvendo com os mesmos uma comunicação de proximidade;
k) Promover as ações destinadas a reforçar as competências profissionais dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, visando a satisfação das necessidades dos serviços e organismos da Administração Pública e as expectativas profissionais dos trabalhadores;
l) Desenvolver, agilizar e promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;
m) Realizar estudos com vista à criação de condições para agilizar a operacionalização dos mecanismos de mobilidade;
n) Gerir os trabalhadores colocados em mobilidade especial em articulação com as secretarias-gerais dos Ministérios ou com os serviços detentores dessas competências;
o) Dinamizar a requalificação de funções dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, desenvolvendo e adequando os perfis de competências às necessidades identificadas pelos serviços;
p) Dinamizar e fomentar a colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial junto dos serviços e organismos cujos mapas de pessoal apresentem postos de trabalho não ocupados;
q) Monitorizar e acompanhar os processos de colocação de pessoal em mobilidade designadamente identificando necessidades formativas do trabalhador a colocar ou agilizando a permuta de trabalhadores entre serviços;
r) Exercer as demais competências conferidas por lei à entidade gestora da mobilidade.