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Artigo 8.ºModelo de distribuição dos produtos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2023
A distribuição de produtos é realizada durante 37 semanas por ano letivo, com a seguinte frequência:
a) No caso dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, em quantidade correspondente a duas distribuições por semana, a efetuar em dias distintos;
b) No caso dos produtos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, uma vez por semana.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/02/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/04/2018 a 05/02/2023