É aprovada a alteração ao orçamento da ANACOM para 2019, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 3.º — Alteração ao orçamento da ANACOM para 2019
RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019
Declaração de Retificação n.º 18/2019 - 1.ª Série(17/04/2019)
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