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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/05/2020
O presente Regulamento estabelece, no quadro do FEAMP, um regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca dos armadores e pescadores de embarcações costeiras licenciadas para arrasto de fundo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/05/2020