Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação temporária da atividade da frota de arrasto costeiro, no ano de 2020, motivada pelo surto do novo Coronavírus - COVID-19.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 09/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2020