1 -São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os armadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para arrasto de fundo com a classe de malhagem 55 mm-59 mm, 65 mm-69 mm ou igual ou superior a 70 mm.
2 -Têm, ainda, acesso aos apoios previstos no presente regulamento os pescadores que trabalhem a bordo das embarcações a que alude o número anterior.