Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 09/05/2020.
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São beneficiários dos apoios previstos no presente regime os armadores e pescadores das embarcações costeiras que estejam licenciadas, em 2020, para arrasto de fundo com a classe de malhagem 55 mm-59 mm, 65 mm-69 mm ou igual ou superior a 70 mm.