- 1 -São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os armadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para arrasto de fundo com a classe de malhagem 55 mm-59 mm, 65 mm-69 mm ou igual ou superior a 70 mm.
- 2 -Têm, ainda, acesso aos apoios previstos no presente regulamento os pescadores que trabalhem a bordo das embarcações a que alude o número anterior.
Artigo 4.º — Beneficiários e destinatários dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020
Portaria n.º 204-A/2020 - 1.ª Série(25/08/2020)
Original