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Artigo 2.ºExclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2019
1 -O modelo do certificado de matrícula é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
2 -Os termos e as condições de emissão dos certificados de matrícula, incluindo os serviços relacionados de personalização, finalização, e controlo da qualidade, devoluções, tratamento de reclamações, prazos e locais de entrega, bem como os encargos a suportar, são os estabelecidos por protocolo a outorgar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2019

Portaria n.º 241-A/2019 - 1.ª Série(31/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2005 a 30/07/2019

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