1 - Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas são selecionadas e ordenadas de acordo com as seguintes regras:
a) Em função do valor da pontuação final (PF) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,5 AT + 0,5 AE
b) A forma de cálculo das pontuações da AT (apreciação técnica) e da AE (apreciação estratégica) é definida no Anexo do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - São excluídas as candidaturas que não obtenham, no mínimo, 50 pontos em qualquer das valências previstas no número anterior.
3 - As candidaturas selecionadas de acordo com o disposto nos números anteriores são separadas por tipologia de operação e hierarquizadas para efeitos de decisão, atentos os eventuais limites dos apoios a conceder fixados no anúncio de abertura.
4 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem de pontuação e, em caso de igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas.