Artigo 7.º
Elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 29/04/2016.
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Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que detenham as licenças e autorizações necessárias à execução da operação.