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Artigo 8.ºElegibilidade das despesas

Vigente desde: 29/04/2016
1 - Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
a) No caso de operações enquadráveis no n.º 1 do artigo 4.º:
i) Investimentos materiais ou imateriais, trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
ii) Despesas com pessoal diretamente ligadas à operação, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;
iii) Despesas com deslocações e estadias diretamente ligadas à operação, com as regras e limites previstos para a administração pública;
iv) Despesas diretas ligadas a afretamento de navio ou encargos com o mesmo devidamente detalhados;
v) Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;
vi) Relativas à divulgação dos resultados da operação.
b) No caso de operações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º:
i) Custos associados à criação de redes ou acordos de parceria, nomeadamente inerentes a sistemas de informação e comunicação eletrónica;
ii) Despesas inerentes a atividades de recolha e gestão de dados;
iii) Custos relativos a estudos e projetos-piloto;
iv) Despesas de divulgação dos resultados da investigação, incluindo a organização de seminários e divulgação de boas práticas;
v) Outras despesas diretamente relacionadas com a operação, nomeadamente com pessoal, respeitantes a remunerações e encargos sociais obrigatórios e deslocações e estadias, com as regras e limites previstos para a administração pública.
2 - Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório;
b) Aquisição de terrenos, infraestruturas e veículos automóveis.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pelo gestor.

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Em vigor desde 29/04/2016