Em caso de cessação do contrato de estágio por iniciativa do estagiário nos primeiros 30 dias após o seu início, pode a entidade promotora celebrar novo contrato para substituição daquele, seguindo-se a ordenação da lista de classificação final ao respetivo lugar de estágio.
Artigo 13.º — Substituição de estagiário
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019