A entrada em vigor da presente portaria não prejudica os procedimentos referentes aos estágios da primeira fase da 6.ª edição do PEPAL, promovidos ao abrigo da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, e da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, que se encontrem em curso naquela data e aos quais é aplicável o respetivo regime legal até à sua conclusão.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019