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Artigo 5.ºInformação exigível

Vigente desde: 15/04/2019
1 - São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
a) O nome;
b) A data de nascimento;
c) O número de identificação civil;
d) O número de identificação fiscal;
e) O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar em contacto posterior no âmbito do procedimento de candidatura;
f) Morada completa;
g) Concelho de residência.
2 - O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % que pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, deve assinalar tal pretensão no campo correspondente.
3 - O candidato que tenha ou não frequentado programas de estágios profissionais financiados por fundos públicos, nos quais se incluem os apoiados por fundos concedidos diretamente pela Comissão Europeia, assinala o facto no campo correspondente, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual.
4 - O candidato indica se está ou não inscrito, a tempo inteiro, em qualquer sistema de ensino ou formação profissional.
5 - O candidato indica a sua situação face ao emprego e se se encontra inscrito como desempregado nos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP).
6 - O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:
a) Designação da habilitação académica e respetiva classificação final, e, no caso de deter o grau de licenciado, a área de formação;
b) Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura, quando aplicável;
c) Experiência profissional;
d) Formação profissional comprovada.
7 - Os candidatos licenciados apresentam a sua candidatura em função da área de formação da respetiva licenciatura, sendo a classificação final desta a que se considera para efeitos de avaliação curricular.
8 - Ao candidato podem ser solicitados, outros requisitos julgados relevantes, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2019