1 - As listas de classificação dos candidatos, por estágio, são ordenadas por ordem decrescente das classificações e divulgadas pelas respetivas entidades promotoras.
2 - As listas dos estagiários selecionados para realizar estágio são divulgadas pelas respetivas entidades promotoras e no Portal Autárquico.
3 - As listas referidas no número anterior ficam disponíveis no Portal Autárquico até ao final da respetiva edição.