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Artigo 7.ºDireção de Estudos, Planeamento e Assessoria

Vigente desde: 27/05/2021
Compete à Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria, abreviadamente designada por DEPA:
a) Assegurar a elaboração do planeamento estratégico e operacional do IHRU, I. P.;
b) Recolher e tratar a informação de gestão e de atividade do IHRU, I. P., e desenvolver os instrumentos de apoio e suporte à tomada de decisão e ao planeamento;
c) Acompanhar o desempenho do IHRU, I. P., designadamente, através dos instrumentos de planeamento e de avaliação e de gestão de riscos;
d) Acompanhar os planos nacionais e setoriais em que o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão;
e) Propor e acompanhar a celebração de protocolos entre o IHRU, I. P., e entidades relevantes do mercado imobiliário para acesso a dados em matéria de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana, no cumprimento pelas normas legais de acesso a dados pessoais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2021