Compete à Direção de Reabilitação do Património, abreviadamente designada por DRP:
a) Promover o planeamento, a execução e respetiva monitorização da reabilitação do património edificado de que o IHRU, I. P., seja proprietário ou que esteja sob a sua gestão;
b) Elaborar, anualmente, um relatório de execução da reabilitação do património referido na alínea anterior, bem como apresentar o planeamento referente ao ano seguinte;
c) Assegurar a gestão e coordenação das equipas de gestão local que lhe sejam afetas por deliberação do conselho diretivo.