O presente Regulamento estabelece um regime de apoio aos pescadores e proprietários de embarcações de pesca registadas nos portos do continente, licenciadas para a captura de bivalves com arte de ganchorra, que cessem temporariamente a sua actividade em virtude da interdição de captura de bivalves, por motivos de saúde pública, determinada pelo Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.) na sequência da monitorização dos moluscos bivalves, nos termos do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de Dezembro.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 10/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2008