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Artigo 5.ºNatureza e montante do apoio

Vigente desde: 10/10/2008
Os apoios a conceder são pagos aos beneficiários, revestem a forma de subsídio a fundo perdido e são fixados nos seguintes termos:
a) Uma compensação financeira cujo beneficiário é o proprietário, atribuída em função da arqueação bruta (GT) da embarcação de pesca respectiva, nos termos do quadro i do anexo ao presente Regulamento;
b) Uma compensação salarial destinada aos tripulantes durante o período de imobilização temporária da embarcação, nos termos do quadro ii do anexo ao presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2008