1 - A decisão das candidaturas compete ao gestor.
2 - As candidaturas seleccionadas são ordenadas em dois grupos, consoante o porto de registo da embarcação se localize na região de Lisboa ou nas restantes regiões do continente, para efeitos de decisão, tendo em vista as dotações financeiras a fixar por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
3 - As candidaturas devem estar decididas no prazo máximo de 25 dias a contar da data da sua apresentação nas DRAP, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
4 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P., notifica os promotores, no prazo de 10 dias, após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, remetendo o contrato para assinatura, ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.