Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºIdentificação das águas balneares interiores

Vigente desde: 27/04/2012
São identificadas como águas balneares interiores, para o ano de 2012, as constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/2012