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Artigo 4.ºVigência

Vigente desde: 27/04/2012
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto na presente portaria vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2012.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/2012