1 - O sorteio dos números do Totoloto efetua-se mediante a extração de 5 bolas de uma esfera, contendo 49 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 49, e a extração de 1 bola de uma segunda esfera, contendo 13 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 13.
2 - Os sorteios dos números têm lugar à quarta-feira e ao sábado.
3 - O Departamento de Jogos pode determinar a realização dos sorteios em outros dias da semana, mediante prévia publicitação.
4 - As esferas dos sorteios podem ser acionadas por meios automáticos ou manuais.
5 - Em caso de interrupção por motivo de avaria ou de força maior, os sorteios serão retomados logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, no dia imediatamente seguinte, mas os números das bolas extraídas mantêm-se válidos.
6 - A extração de um número só se concretiza quando a respetiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.
7 - Os atos dos sorteios são presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão ou outro suporte de divulgação pública, e deles é lavrada a respetiva ata.