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Artigo 19.ºReclamações

Vigente desde: 22/03/2013
1 -Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático que tendo apresentado o mesmo para pagamento, num mediador dos jogos sociais do Estado, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
2 -As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no Departamento de Jogos.
3 -As reclamações também podem ser apresentadas por carta, telegrama, e-mail ou telecópia desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
a)Nome completo e morada do reclamante;
b)Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c)Número do terminal que registou o bilhete;
d)Números de impressão e de registo do bilhete ou números de controlo;
e)Motivo da reclamação.
4 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respetivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5.000, em que o prazo é de 12 dias.
5 -O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que dê entrada no Departamento de Jogos fora do prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013