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Artigo 18.ºPagamento dos prémios

Vigente desde: 22/03/2013
1 - Os prémios de valor inferior a (euro) 5.000 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
3 - O pagamento dos prémios é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
a) Por solicitação do jogador, o mediador dos jogos sociais do Estado procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, sendo apresentado no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o jogador se deslocar ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b) No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro) 150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal a na frente do recibo a palavra "PAGO", valor do prémio, data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao pagamento do prémio;
c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 5.000 o pagamento pode ser feito através de ordem de pagamento, emitida pelo Departamento de Jogos, que é remetida para o mediador, ou tem de ser por este solicitada, ou através de depósito na conta do portador do título premiado, nos termos definidos pelo Departamento de Jogos;
d) Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 5.000 também podem ser pagos pelos mediadores dos jogos sociais do Estado, que posteriormente recebem as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário através do qual se processam as demais transações entre aqueles e o Departamento de Jogos;
e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 apenas podem ser pagos junto do Departamento de Jogos e mediante identificação pessoal do portador do título premiado, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um recibo comprovativo, que fica na posse do mediador dos jogos sociais do Estado;
g) Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emite outro documento que permita o respetivo pagamento.
4 - O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia -se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante inferior a (euro) 5.000.
5 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5.000 são pagos após o prazo das reclamações a que se refere o artigo seguinte.
6 - O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do respetivo concurso.
7 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão do jogador:
a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são transferidos automaticamente para o cartão do jogador;
b) Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 5.000 são pagos por depósito na conta bancária do jogador por este indicada ou através da rede Multibanco;
c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
8 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
9 - O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o Departamento de Jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013