A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Fraudes
Vigente desde: 22/03/2013
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Em vigor desde 22/03/2013