Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºFraudes

Vigente desde: 22/03/2013
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013