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Artigo 22.ºCasos omissos

Vigente desde: 22/03/2013
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.

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Em vigor desde 22/03/2013