São publicadas as tabelas constantes dos anexos I e II, relativas, respetivamente, às apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Tabelas
Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013