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Artigo 5.ºPrognósticos

Vigente desde: 22/03/2013
1 -Os prognósticos fazem -se pela marcação de cruzes (X), cujos pontos de intersecção devem estar dentro de cada um dos retângulos dos conjuntos existentes no bilhete.
2 -Os prognósticos podem também ser gerados aleatoriamente ou ser escolhidos pelos jogadores, mediante solicitação de digitação e impressão no terminal de jogo por mediador dos jogos sociais do Estado, através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt e noutros canais, nos termos regulados pelo Departamento de Jogos, cujo acesso é disponibilizado através da sua plataforma de acesso multicanal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/03/2013