O artigo 6.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
1- (...)
2- (...)
a) (...)
b) (...)
3 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Quantidade, valor unitário e valor global dos prémios a atribuir, anunciados pelo seu valor ilíquido.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...) -"