O apoio previsto na presente secção assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, apurados a partir da declaração de existências de abril de 2020.
Artigo 14.º — Forma e montantes do apoio
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021