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Artigo 14.ºForma e montantes do apoio

Vigente desde: 28/05/2021
O apoio previsto na presente secção assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, apurados a partir da declaração de existências de abril de 2020.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021