Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
b) Deter explorações com animais da raça Bísara ou Malhado de Alcobaça inscritos no respetivo livro genealógico;
c) Ter submetido, na base de dados de apoio ao SNIRA, a declaração de existências de abril de 2020, comprovativa da detenção na exploração de porcos de engorda das raças abrangidas.