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Artigo 18.ºBeneficiários

Vigente desde: 28/05/2021
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as entidades do setor vitivinícola que tenham certificado vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) em 2019 e 2020.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/05/2021