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Artigo 19.ºCritérios de elegibilidade

Vigente desde: 28/05/2021
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) ou no Sistema de Informação do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), quando aplicável;
b) Ter certificado vinho com designação DO ou IG no ano de 2019 e no ano de 2020;
c) Constar do registo das declarações mensais da entidade certificadora (DMEC) ou, no caso da DO Porto, ter efetuado a aquisição dos selos de garantia, em 2019 e em 2020;
d) Ter evidenciado, através dos elementos mencionados na alínea anterior, um desvio negativo de volume de certificação, igual ou superior a 5 %, arredondado à 1.ª casa decimal, de 2019 para 2020, correspondente a, pelo menos, 1000 litros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021