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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 28/05/2021
1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos às pessoas singulares ou às micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, ativas nos seguintes setores de produção agrícola:
a)Setor das aves;
b)Setor do leite de pequenos ruminantes;
c)Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano;
d)Setor do vinho certificado.
2 -O estatuto de PME é demonstrado através da apresentação do respetivo certificado emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I. P.).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/05/2021