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Artigo 3.ºDotação orçamental global

Vigente desde: 28/05/2021
1 -A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 11,1 milhões de euros.
2 -A dotação referida no número anterior é repartida do seguinte modo:
a)Setor das aves - 1,8 milhões de euros;
b)Setor do leite de pequenos ruminantes - 1,0 milhão de euros;
c)Setor da carne de suíno Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano - 400 mil euros;
d)Setor do vinho certificado - 7,9 milhões de euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021