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Artigo 21.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2021
1 -Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 31 de maio e 25 de junho de 2021.
4 -Para efeitos de aplicação dos capítulos iii e iv presente portaria, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2021

Portaria n.º 123-A/2021 - 1.ª Série(18/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/05/2021 a 17/06/2021

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