1 -Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 31 de maio e 25 de junho de 2021.
4 -Para efeitos de aplicação dos capítulos iii e iv presente portaria, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.