1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
2 -As candidaturas são aprovadas pela Autoridade de Gestão, sob proposta do IFAP, I. P., até 30 de junho de 2021, de acordo com a dotação orçamental prevista no artigo 3.º
3 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários, através da área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.