Artigo 6.º
Tipologia de beneficiários
Redação registada como em vigor em 29/04/2016.
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1 - Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º:
a) Empresas aquícolas;
b) Organismos de direito público;
c) Grupos de defesa sanitária do setor aquícola reconhecidos pela DGAV.
2 - Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º os moluscicultores, na aceção da alínea c) do artigo 3.º