Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºTipologia de beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2019
1 -Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º:
a)Empresas aquícolas;
b)Organismos de direito público;
c)Grupos de defesa sanitária do setor aquícola reconhecidos pela DGAV.
2 -Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º os moluscicultores, na aceção da alínea e) do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2019

Portaria n.º 400/2019 - 1.ª Série(02/12/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/2016 a 01/12/2019

Comparar com a versão em vigor