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Artigo 7.ºElegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 29/04/2016
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis os beneficiários que:
a) Disponham, quando aplicável, das autorizações e licenças necessárias à execução da operação;
b) Apresentando operação ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º, demonstrem possuir capacidade técnica ou científica para a sua execução ou apresentem contrato de parceria com entidade detentora dessa capacidade, reconhecida pela Administração;
c) Apresentando operação ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º, tenham cumprido as obrigações previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/04/2016