1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) A moeda designada «Moeda» apresenta no anverso ao centro o Escudo de armas reais coroado, ladeado à esquerda pelo valor facial, à direita por quatro florões, e circundado na parte inferior pela legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso ao centro apresenta-se a cruz da Ordem de Cristo cantonada por quatro florões, ladeada à esquerda pela legenda «Casa da Moeda», à direita pela identificação do autor e circundada pela legenda «IN HOC . SIGNO . VINCES . 2023» ficando o ano de emissão na parte superior da moeda;
b) A moeda designada «Literacia dos Mares» apresenta no campo central do anverso o corpo de um ouriço-do-mar, circundado pela legenda «República Portuguesa», um escudete do escudo nacional, tendo à sua esquerda «2023», e à sua direita o valor facial; no reverso apresenta no campo central a figura de uma lula, circundada no campo superior pela legenda «Literacia dos Mares» e à direita pela legenda «Casa da Moeda» e a indicação da autora. A versão em prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem alguns apontamentos de cor;
c) A moeda designada «Miragaia longicollum» apresenta no campo central do anverso o fóssil do dinossauro em espiral, ao centro o valor facial e o escudo nacional, e na parte central esquerda as legendas «Portugal» e «2023»; no reverso, apresenta no campo central o dinossauro em posição frontal com a cabeça e cauda viradas para o seu lado direito, na zona inferior em silhueta a representação do solo e de um arvoredo, na orla à esquerda a indicação da autora e a legenda «Casa da Moeda», e na orla do quadrante superior direito o nome científico da espécie Miragaia longicollum. A versão em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) tem alguns apontamentos de cor;
d) A moeda designada «Mobiliário Indo-Português» apresenta no anverso a representação de duas cabeças de leões, frente a frente, ao estilo do mobiliário indo-português, acima das quais ao centro está representado o escudo nacional, e abaixo o valor facial, na orla superior a legenda «Mobiliário Indo-Português» e na orla inferior ao centro a identificação da autora, as legendas «Casa da Moeda» à esquerda, e «Portugal» e «2023» à direita; no reverso, no campo central, uma estilização da árvore da vida, composta por um jarrão decorado do qual saem ramos de flores e folhagem, e um pássaro ao centro, de ambos os lados uma serpente, ao estilo do mobiliário indo-português. As versões em prata e ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) têm apontamentos de cor;
e) A moeda designada «Hortelã-brava-de-folha-longa» apresenta no anverso, ocupando quase todo o campo, alguns pés da planta em flor, em silhueta, do lado direito o escudo nacional encimado pelo valor facial, e na orla do quadrante superior direito a identificação da autora e a legenda «Casa da Moeda»; no reverso, no campo central, a representação de pés de hortelã em grande plano, na orla superior figura a legenda «Hortelã-brava-de-folha-longa» e na parte inferior esquerda as legendas «Portugal» e «2023». A versão em prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem alguns apontamentos de cor;
f) A moeda designada «Unicórnio» apresenta na parte inferior do anverso a figura de um unicórnio deitado sobre ramos de uma romanzeira, encimado à esquerda por uma lua e à direita por um sol, no campo superior apresenta o valor facial, um escudete do escudo nacional e a legenda «Portugal», e na orla do quadrante superior esquerdo a legenda «Casa da Moeda»; o reverso apresenta no campo central a figura de um unicórnio em pé escondido entre ramos de uma romanzeira, por detrás dos quais se entreveem vários sóis, na orla superior a legenda «Unicórnio» e na orla inferior a identificação da autora e a legenda «2023». As versões em prata e em ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem alguns apontamentos de cor;
g) A moeda designada «José Afonso» apresenta na metade superior do anverso a representação de uma mão a tocar guitarra, e na orla inferior à esquerda as legendas «2023» e «José Afonso», um escudete do escudo nacional ao centro, e à direita a legenda «Portugal» e o valor facial; o reverso apresenta uma representação do perfil do cantautor José Afonso e na orla, sobre o pescoço, a legenda «Casa da Moeda» e a identificação do autor;
h) (Revogada.)
i) A moeda designada «Bordalo II» apresenta um recorte em forma semicircular, preenchido por um polímero de cor; no anverso ao centro três setas representando o símbolo internacional de reciclagem, o valor facial, a legenda «2023» e outra simbologia avulsa, na orla, a representação do escudo nacional e a legenda «Portugal» em baixo a legenda «dez paus», na orla que envolve a porção em polímero, a legenda «Casa da Moeda» alternando as letras com asteriscos; no reverso a figura esboçada de uma coruja, na orla em cima a identificação do autor, e na orla que circunda a porção polimérica em baixo a legenda «Artivist». A moeda apresenta apontamentos de cor;
j) A moeda designada «Mundo Digital» apresenta no anverso, desenhado por humanos para máquinas, uma série de arcos concêntricos tracejados, que codificam a expressão matemática correspondente à imagem do reverso; junto ao bordo à esquerda alinham-se dois escudetes do escudo de Portugal, a legenda «Portugal», um escudete, «2023», dois escudetes, «Mundo Digital», o valor facial, e a legenda «Casa da Moeda» e a identificação da autoria «CISUC»; o reverso, criado por inteligência artificial com o objetivo de representar um «mundo digital» para um humano, representa uma imagem dividida em seis sectores circulares, e três camadas de estilo visual distinto: uma primeira camada lisa, a superfície; uma segunda com estruturas abstratas e padrões emergentes; uma terceira camada de linhas concêntricas com dois níveis de altura formando uma base binária.
2 - O valor facial para a moeda de coleção indicada na alínea a) do artigo 1.º é de 2,50 (euro).
3 - O valor facial para a moeda de coleção indicada na alínea b) do artigo 1.º é de 7,50 (euro).
4 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 1.º é de 5 (euro).
5 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas i) e j) do artigo 1.º é de 10 (euro).
6 - As moedas indicadas nas alíneas b) a g) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
7 - As moedas referidas nas alíneas a), i) e j), do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
8 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.