Constituem fundamento para a revogação da autorização do benefício fiscal, sem prejuízo de instauração de processo por infracção tributária nos termos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias, a violação dos pressupostos do benefício bem como a inobservância imputável ao beneficiário das condições exigidas no n.º 2.º
Artigo 11.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/03/2020