Os beneficiários da isenção devem elaborar uma listagem mensal, por produto utilizado na produção de energia, a qual deve conter, por colunas, os seguintes elementos:
a) Quantidades de produtos adquiridas com isenção do ISP;
b) Empresa petrolífera fornecedora;
c) Quantidades de produtos utilizadas;
d) Saldo de existências;
e) Quantidades de energia produzidas.