A isenção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrange as utilizações que, para efeitos da presente portaria, se designam por transporte por caminho de ferro.
Artigo 49.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/03/2020